DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Regulamenta a forma e concede espaço para que lideranças do município de Três Arroios apresentem ideias /demandas ao Poder Legislativo, e dá outras providências”. RAFAEL POLLI OSTROVSKI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 37, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Três Arroios, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO, Art. 1º - Fica autorizado no âmbito do Poder Legislativo, a apresentação de demandas por meio de lideranças do Município, mediante registro e inscrição antecipada a ser realizada na secretaria administrativa da Casa Legislativa, visando a concessão de espaço em horário que antecede as Sessões Ordinárias, a fim de que estes representantes apresentem ideias e sugestões de demandas para posteriormente ser dado o encaminhamento necessário aos Poderes instituídos. Art. 2º - As inscrições deverão ser realizadas com antecedência mínima de três dias da data da realização da sessão ordinária, devendo o requerente encaminhar ao Legislativo formulário preenchido do requerimento, indicando a demanda e justificativa do que está se propondo. Art. 3º - Ainda, no que couber fica o Poder Legislativo autorizado a administrar a pauta das demandas e as respectivas datas das apresentações conforme as inscrições, comunicando os interessados com antecedência. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS ARROIOS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. Vereador RAFAEL POLLI OSTROVSKI Presidente Vereador Cesar Holz 1º Secretário Registre-se e Publique-se Em 15 de dezembro de 2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.