Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Vereadores de Três Arroios - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
Legislação
Atualizado em: 29/08/2024 às 09h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 32023, 03 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Obs: portaria 03/2023
PORTARIA Nº 003/2023 Nomeia fiscal de contrato no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Três Arroios/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, e de acordo com o disposto a Legislação Federal vigente, determina: Art. 1° - Designa a servidora ERICA CRISTIANE DELLAGOSTINI, titular do cargo de Assessora do Legislativo, como fiscal dos contratos e termos aditivos vigentes no âmbito do Poder Legislativo de Três Arroios/RS. Art. 2º - O fiscal deve anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 1° - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2° - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previsto no contrato e em conformidade com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, aos 03 dias do mês de julho de 2023. LEOMARA FÁTIMA TUBIN Vereadora Presidente Registre-se e publique-se em 03 de julho de 2023. Vereador Duques Demarco 1º Secretário
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 22023, 03 DE JULHO DE 2023 NOMEAR, a contar de 03 de julho de 2023 a Servidora ERICA CRISTIANE DELLAGOSTINI, ao cargo em comissão de Assessora do Legislativo. 03/07/2023
PORTARIA Nº 12022, 04 DE MARÇO DE 2022 Portaria n° 001/2022 04/03/2022
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 32023, 03 DE JULHO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 32023, 03 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.