PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. DUQUES DEMARCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legai, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o estabelecido no art. 29, V, e 37, XI da Constituição Federal de 1988. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal e Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato de 2025/2028. Art. 2°. O subsídio do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 16.740,68 (dezesseis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Art 3°. O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.529,71 (sete mil, quinhentos e vinte nove reais e setenta um centavos). Art 4°. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2° e 3° desta Lei, poderão ser revisados, por meio de Lei especifica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real. Art. 5°. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em gozo de férias, perceberão os respectivos subsídios acrescidos de 1/3 (um terço), nos termos da Constituição Federal. Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice – Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. Art. 6°. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente. Art. 7°. No mês de dezembro de cada ano, durante o mandato eletivo disposto no "caput" do art. 1º, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão mais um subsídio, que será pago juntamente com o 13º salário devido aos servidores municipais. Art. 8°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS ARROIOS, AOS 17 DIAS DO MÊS JUNHO DE 2024. DUQUES DEMARCO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES RAFAEL OSTROSKI VICE PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES VALDIR BADALOTTI 1º SECRETÁRIO ALCEU KELLER 2º SECRETÁRIO