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Proposições
projeto 007/2024
ATL - Atos Legislativos
Detalhes
Detalhes
Situação
Concluído
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
7
Data
21/06/2024
Ementa
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024
Observação
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024. Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Três Arroios/RS, para o Quadriênio 2025/2028, e dá outras providências. DUQUES DEMARCO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Três Arroios, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legai, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o estabelecido no art. 29, VI, e 37, X e XI da Constituição Federal de 1988. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vereadores Municipais perceberão na legislatura 2025/2028, subsídios mensais nos termos desta Lei no valor de R$ 2.303,23 (dois mil, trezentos e três reais e vinte e três centavos). Art. 2°. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídios mensais no valor de R$ 3.454,89 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá, durante o período, o subsídio previsto neste artigo. Art. 3°. Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1°, e o do Presidente, fixado no artigo 2° desta lei, poderão ser revisados, por meio de lei especifica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real. Art. 4.º Ficam assegurados aos Vereadores o recebimento da 13ª remuneração, no mês de dezembro de cada ano, correspondente ao valor integral de um subsídio mensal. Art. 5° - Para fins de pagamento do subsídio dos Vereadores deverá ser observado o que prevê o art. 29, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal. Art. 6º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador perceberá as diárias de viagem e despesas de locomoção que forem fixadas e estabelecidas na forma da lei. Art. 7º - A participação dos Vereadores nas Sessões Extraordinárias realizadas pela Câmara de Vereadores serão gratuitas, sendo vedado qualquer remuneração a título de indenização pela participação. Art. 8º - A ausência de Vereador a reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal e ratificada pelo Presidente, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais. Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRÊS ARROIOS, AOS 17 DIAS DO MÊS JUNHO DE 2024. DUQUES DEMARCO PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES RAFAEL OSTROSKI VICE PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES VALDIR BADALOTTI 1º SECRETÁRIO ALCEU KELLER 2º SECRETÁRIO